PUBLICIDADE

Levantamento do TCE aponta falhas na logística de medicamentos em municípios de Mato Grosso

PUBLICIDADE

Dos 127 municípios mato-grossenses pesquisados pelo Tribunal de Contas para subsidiar levantamento sobre o controle interno na logística de medicamentos, a maior parte, 71,7%, não possui controle de demanda reprimida de medicamentos e somente em 14,2% este controle está em desenvolvimento, mas ainda muito falho. Apenas 6,3% dos municípios pesquisados exercem o controle, porém com falhas, e em 7,9% o controle existe e funciona de forma correta.
 
A fragilidade constatada pelo TCE junto aos controladores internos expõe os municípios a diversos riscos, como por exemplo, aquisição de medicamentos e insumos por preços acima dos praticados no mercado (sobrepreço), vencimento prematuro do prazo de validade dos produtos por falhas na administração dos estoques, entre outros. A pesquisa foi feita entre 2015 e 2016 e aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de hoje.
 
Paralelamente ao trabalho de levantamento dos dados, o TCE utilizou em 2016 o ciclo de capacitação Gestão Eficaz para discutir com os municípios de nove polos do Estado sobre a logistica de medicamentos. “Procuramos levar as boas práticas desenvolvidas pelas prefeituras, uma espécie de troca de experiências. Incentivamos e orientamos para o desenvolvimento de novas ferramentas ou de boas práticas que deram certo em outros municípios”, explica o auditor público externo, Gabriel Liberato Lopes, coordenador do levantamento do tribunal.
 
Foram avaliados 24 controles e apontadas as fragilidades de cada município na gestão de medicamentos. Nas palestras do Gestão Eficaz, Gabriel apresentou o levantamento e pontuou as dificuldades de cada município. “Muitas dúvidas são apresentadas pelos gestores, principalmente com relação a judicialização, aquisições, falta de padronização, relação municipal de medicamentos, o que pode e não pode entrar na lista e como deve ser elaborada”, avaliou.

Outra questão importante levantada pelos controladores internos nos 127 municípios foi quanto as decisões judiciais em relação a oferta de remédios. Em 55,1% dos municípios não há controle de medicamentos adquiridos em decorrência de decisões judiciais, de modo a promover a recomposição do erário municipal e a possibilitar a atualização da Relação Municipal de Medimentos Essenciais – Remume. Esse controle existe e é eficiente em somente 11% dos municípios.

A Remume, necessária em todos as cidades brasileiras para subsidiar a programação e a aquisição de medicamentos, não existe em 44,1% dos municípios de Mato Grosso . O levantamento demonstra que somente 17,3% das cidades possui a Remume, mas com ainda com falhas. Outro problema é que em 39,4% dos municípios não há divulgação da Remume aos médicos da rede básica de saúde e somente em 18,9% este controle está em desenvolvimento.
 
Em 15% dos municípios as condições de estocagem e conservação dos medicamentos não estão de acordo com as boas práticas recomendadas no Manual de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Em 20,5% das cidades este controle está em desenvolvimento e em 48,8% existe mas há falhas. Somente 15,7% tem eficácia no sistema de estocagem e conservação dos medicamentos.
 
No caso da validade dos remédios, 9,4% dos municípios não fazem controle algum e não adotam procedimentos adequados para a realização do seu descarte. Já em 12,6% este controle está em desenvolvimento e/ou existe sem eficácia; em 30,7% existe mas há falhas e em 47,2% existe e não há falhas.
 
Em 11,8% dos municípios a prefeitura não dispõe de controle eletrônico ou manual de estoque dos medicamentos armazenados no Almoxarifado Central e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); em 16,5% este controle está em desenvolvimento e/ou existe sem eficácia; em 52% existe mas há falhas; e em 19,7% existe e não há falhas.
 
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, determinou que os gestores devem implementar ou aperfeiçoar todos os controles apontados no levantamento até 31 de dezembro deste ano, sob pena de impacto negativo na apreciação das contas de 2016 e 2017, além de ressarcimento das depesas pagas cuja legitimidade não possa ser comprovada em razão da existência dos controles. O monitoramento das ações fará parte do Plano Anual de Fiscalização do TCE 2017/18.

A informação é da assessoria do tribunal.
 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE