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Leitão diz no Jornal Nacional que projeto da terceirização trará avanços

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O vice-líder do PSDB na Câmara dos Deputados, deputado federal Nilson Leitão, disse, esta noite, ao Jornal Nacional, da TV Globo, que o projeto que regulamenta a terceirização nas contratações por parte das empresas, aprovado esta noite, pela Câmara dos Deputados, "é bom para que o Brasil avance e faça com que a iniciativa privada dê uma reposta ao Brasil para a economia melhorar, trabalhar com mais eficiência e com garantias para seus funcionários", analisou o mato-grossense.

O projeto prevê que a terceirização passa a valer para qualquer atividade da cadeia produtiva. A empresa terceirizada só pode oferecer um único serviço na qual é especializada. A empresa contratante terá obrigação de fiscalizar os direitos trabalhistas dos funcionários e de recolher ao governo encargos e tributos, como PIS e INSS.

O presidente dos Sindicatos Brasileiros, Antonio Neto, disse ao Jornal Nacional, que o projeto traz mais segurança aos trabalhadores. "Acabaremos com a precarização e daremos condições aos trabalhadores de terem sindicatos atuantes na defesa de seus direitos".

O governo pediu aos deputados que não causem diminuição na arredacação. O PT foi contrário ao projeto alegando que poderá causar demissões dos empregados diretos das empresas que poderão ser contratados pelas terceirizadas com salários menores. O PT tentou barrar a votação do projeto, mas não conseguiu.

A Agência Câmara infirma que o texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.

Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.

Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.

A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.

O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.

 

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