Foi sancionada a lei que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em Mato Grosso. O texto foi assinado pelo governador Silval Barbosa (PMDB) e publicado no Diário Oficial, que circula hoje. Pela proposta, o Poder Público poderá celebrar acordos com a iniciativa privada para obras que tenham custo superior a R$ 20 milhões.
A nova lei também cria um Comitê Gestor das PPPs, composta por seis secretários, pelos procurador e auditor geral do Estado, além de outras três pessoas indicadas pelo chefe do Executivo de Mato Grosso. Caberá a este comitê a análise dos projetos aptos a esta modalidade de contratação, além dos custos que serão repassados à população, no caso, por exemplo, da cobrança de pedágio para uma estrada construída por PPP.
Ao todo, 18 áreas poderão aproveitar o benefício, que incluem saúde, educação, turismo, sistema prisional e transportes. A mensagem do Executivo havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 3 de novembro.