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Lei é julgada inconstitucional; governo de Mato Grosso e prefeituras comemoram

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O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional a Lei Kandir – criada em 1996 e que desonera os produtos primários destinados às exportações do Imposto Estadual Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Além dele, o governo de Mato Grosso, por meio do secretário de Fazenda (Sefaz), também disse que recebeu a decisão com alívio – uma vez que o Estado, com a atual legislação, deixa de arrecadar com sua principal fonte de receita. A decisão foi tomada em sessão do Pleno, na última quarta-feira (30 de novembro) pelos ministros do STF. A Justiça também fixou o prazo de 12 meses para que o Congresso elabore lei que regulamente o tema, caso contrário, o PL será feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Desde 2006, o valor do ressarcimento aos Estados está congelado pelo Governo Federal e mesmo com a curva crescente da produção agropecuária e, consequentemente, das exportações, Mato Grosso recebeu no ano passado apenas 8% do que tem direito”, explica o secretário de Fazenda Seneri Paludo.

Mesmo não surtindo efeito a curto prazo, o gestor considerou a decisão do STF extremamente importante porque a regulamentação dará segurança aos Estados a receberem os valores reais que lhes são devidos.

“Eu analiso como excelente essa notícia. Finalmente o Estado e os Municípios terão essa compensação regulamentada e não precisarão ir ‘com o pires nas mãos’ pedir à União os repasses do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), que são dados quando e como a União quer”, avaliou Neurilan.

Fraga explicou que este é um momento de união, em busca de uma regulamentação que não desfavoreça os Estados e nem os setores produtivos. “Agora nós da AMM estamos conversando com representantes do agronegócio, com o vice-governador Carlos Fávaro – que é uma voz tanto do Executivo, quanto do setor produtivo. Já existe um Projeto de Lei que foi elaborado entre os especialistas da AMM em conjunto com o senador Wellington Fagundes, que já está no Congresso. O projeto prevê que a União compense integralmente as desonerações da Lei Kandir”.

Segundo dados da Sefaz, somente em 2015 pelas desonerações dos produtos primários e semielaborados comercializados ao mercado internacional, Mato Grosso deveria ter recebido R$ 5,4 bilhões, mas o ressarcimento feito pelo Governo Federal foi de apenas R$ 433 milhões. Os valores incluem as duas rubricas, Lei Kandir e o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

 O STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 e fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações. De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.

Por unanimidade, os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer a existência de uma situação de inconstitucionalidade por omissão, pois, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. A ADO 25 foi ajuizada pelo Estado do Pará, com a participação de outros 15 estados.

O julgamento começou na sessão de 23 de novembro e foi retomado na quarta-feira com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. A seu ver, embora não seja possível impor sanções aos demais Poderes pela inconstitucionalidade por omissão, a jurisprudência é no sentido de que é possível transferir o ônus de estabelecer regras de transição para órgãos técnicos

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