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Lei determina margens de rios e córregos áreas de preservação em Cláudia

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As margens de rios e córregos localizados no município de Cláudia passam a ser áreas de preservação permanente, com a aprovação do projeto de Lei 004/06, pela Câmara Municipal. A lei foi aprovada no último dia 13, em terceira votação. Entre os rios localizados no município, que estão enquadrados na nova lei estão o rio Azul (Bandeirantes), Tartaruga (Minissuá-Missu) e Teles Pires.

Pelo projeto a área de preservação permanente varia de acordo com a expansão dos rios, podendo ser de 100, 200 e 500 metros. Em imóveis em que houver pequenos córregos, em que o curso de água correr de forma longitudinal na propriedade, a área de preservação deverá ter 30 metros de cada lado da margem.

Essas áreas só poderão ser utilizadas mediante licença especial, no caso de obras públicas ou de interesse social comprovado, sem alternativas economicamente viáveis. Nas áreas onde já existe edificação, a mesma poderá permanecer, não podendo haver ampliações nem acarretar qualquer tipo de degradação ao meio ambiente.

Os proprietários de áreas que ainda não possuem cobertura, terão um prazo de 04 anos para reflorestar ou deixar a vegetação crescer naturalmente.

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