O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu, ontem, uma denúncia contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, por suposto esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas). A Justiça decidiu ainda que seguirá com o passaporte de Roseli, impedindo-a de deixar o país. Conforme o processo, a 1ª audiência de instrução no caso está marcada para o dia 24 de agosto deste ano.
Roseli Barbosa foi presa preventivamente no dia 20 de agosto de 2015, em São Paulo, durante a Operação Ouro de Tolo, um desdobramento da Operação Arqueiro. A ação policial foi responsável por investigar o esquema de corrupção na Setas, que teria lesado dos cofres públicos cerca de R$ 8 milhões.
Todo o combinado corrupto supostamente ocorre entre 2012 e 2013, durante a gestão de Roseli na secretaria. A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.
O MPE narra um plano de desvio de verbas públicas, que seria encabeçado pelo empresário Paulo César Lemes, responsável pela delação premiada do caso, o qual teria forjado a criação de institutos sem fins lucrativos “de fachada”, visando burlar a legislação e contratar diretamente com a Administração Pública, sem necessidade de concorrer em licitação.
Investigações revelam que 40% do valor desviado nas fraudes ficavam com a acusada de liderar a organização, Roseli Barbosa. Outros 36% eram devolvidos aos empresários envolvidos no esquema e 24% eram entregues às figuras de Nilson da Costa Faria e Rodrigo de Marchi.
Em sua defesa, Roseli Barbosa argumentou sobre a nulidade do processo por investigação do Ministério Público. Rebatendo a ré, o juiz esclareceu que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
“Vejo que não houve a comprovação de manifesta excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade ou que o fato narrado na denúncia não constitua crime, pois há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva de todos envolvidos na exordial acusatória, havendo a necessidade de instrução penal para comprovar ou não a prática delitiva”, concluiu Faleiros.
Roseli requereu ainda a devolução de seu passaporte apreendido em 2015. O juízo, porém, negou o requerimento.
“No caso, vejo a necessidade da aplicação da medida cautelar de proibição de se ausentar do país e o recolhimento do passaporte, para a conveniência da instrução criminal, pois há indícios de que a acusada Roseli poderá se evadir para o exterior e prejudicar a instrução processual”.
O processo contra Roseli chegou a ser instruído pela juíza Selma Rosane Arruda. Porém, o julgamento de uma suspeição afastou a magistrada do caso. Selma se aposentou no mês passado. Roseli Barbosa está sob condição de delatora premiada após se juntar a um acordo proposto por seu esposo, o ex-governador Silval Barbosa.