Por três votos a dois, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) não tem direito à vaga na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal. O republicano espera agora uma decisão política da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para pacificar a questão.
“Cabe recurso, mas antes eu quero conversar com o PR e com a Mesa Diretora sobre o assunto, para não corrermos o risco de iniciar uma guerra jurídica que pode vir a comprometer os trabalhos da CPI”, ponderou o deputado.
De acordo com Emanuel, o voto que modificou a tese de que ele teria direito à vaga na CPI foi do desembargador Luiz Carlos da Costa, que entendeu que a divisão dos cargos nas comissões da Assembleia deve ser feita conforme a proporcionalidade dos blocos partidários montados na Casa.
Emanuel recorreu ao Judiciário para tentar fazer parte da CPI sob o argumento de que o PR, partido com maior bancada no Legislativo (cinco deputados), teria o direito a uma vaga, mesmo estando dentro de um dos dois blocos de partidos criados na Assembleia no início do ano. Na época, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho proferiu a decisão que determinou o ingresso dele na CPI sob esta alegação.
O republicano acabou ocupando o cargo do deputado estadual Wancley Carvalho (PV), então sub-relator das investigações quanto às cooperativas do Estado. A mudança implicou também na troca de sub-relatorias entre Gilmar Fabris (PSD), que à época era responsável pela apuração de irregularidades nos incentivos fiscais, e Emanuel, que atuou na CPI da Cooperativa Agroindustrial de Mato Grosso (Cooamat) no ano passado e, por isso, não poderia substituir Wancley neste desdobramento da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal.