O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho suspendeu liminarmente o pregão de R$ 30 milhões da Secretaria de Estado de Administração (SAD) para contratação de empresa que irá gerenciar por um ano o abastecimento de toda a frota de veículos do governo de Mato Grosso.
A decisão foi proferida na terça-feira e atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa paranaense First Equipamentos Eletrônicos LTDA ME. Com isso, não pode ser declarada vencedora do processo licitatório a empresa sul mato-grossense Comércio de Combustíveis Norbeoil LTDA.
Apesar de suspender o pregão, o desembargador não aceitou o pedido para que a First fosse declarada vencedora. "Sem dúvida, a afronta ou não à legislação bem como às normas regulamentadoras é matéria atinente ao mérito do presente "mandamus"", justifica.
Ao impetrar o mandado de segurança, a First alegou que a empresa Comércio de Combustíveis Norbeoil apresentou apenas nota fiscal comprovando ser um posto de abastecimento de combustível de nome Marcello e que, por isso, não poderia participar do pregão já que o objeto da licitação prevê relação comercial com outros postos. "E isso não é permitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)", sustenta o advogado da First, Elias Vanin, do escritório Carrara e Vanin.
A First alegou ainda que, após a empresa concorrente apresentar valor menor para prestação do serviço, o pregoeiro nomeado pela SAD não abriu oportunidade para novo pronunciamento das demais. Cita ainda que não teria sido respeitado o edital, pois foi apresentado na proposta da vencedora apenas um percentual em número e não por extenso. A empresa Comércio de Combustíveis venceu o pregão ao propor receber 3,90% sobre o serviço de qualquer abastecimento, enquanto a First apresentou o percentual de 3,99%.