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Justiça suspende cotas do fundo partidário para 4 siglas em Sinop

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, declarou não prestadas as contas relativas ao exercício de 2011 de quatro partidos. Na decisões apontou que mesmo incitados a se manifestarem, o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Popular Socialista (PPS), Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) não apresentaram argumentos. Com isso também foram suspensos os repasses de novas cotas do fundo partidário.

Em uma das decisões o magistrado destacou. “Dispõe o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/2004 que na falta da prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas.

Ele lembrou que “insta esclarecer que a nova redação do artigo 37 da Lei nº 9.096/95, alterada pela Lei nº 12.034/2009, não alterou a sistemática de suspensão de cotas do fundo partidário para os partidos que omitirem-se na prestação de contas, estando plenamente em vigor o artigo 29 da Resolução TSE nº 21.841/2004”.

Os partidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentarem reverterem as sentenças.

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