quinta-feira, 19/setembro/2024
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Justiça suspende cota de outro partido no Nortão

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O juiz em exercício da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, reprovou as contas relativas a 2010 do Partido Democrático Trabalhista (PDT), de Feliz Natal (150 km de Sinop). Na decisão, divulgada hoje, ele acolheu parecer o técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, determinando a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por um ano. A sigla ainda pode recorrer.

Na sentença, o juiz aponta que na apresentação das contas “não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, subscritos por profissional legalmente habilitado, […] haja vista que o partido político, mesmo após regular intimação [..] deixou de apresentar os livros Diário e Razão. E, como salientado no parecer técnico, a inexistência dos livros exigidos impede a comprovação do alegado”.

Em outro trecho, o juiz aponta que a falta da integridade dos documentos incide sobre “o cerne da questão: a escrituração contábil e a prestação de contas do partido político devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, restando inadmissível o oferecimento de prestação de contas sem os documentos comprobatórios dos registros informados”. A publicação aponta que a sigla foi comunicada, mas não se manifestou.

No início da semana, o juiz também reprovou as contas relativas a 2010 do Partido dos Trabalhadores (PT) de Santa Carmem, e determinou a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por um ano. Os mesmos motivos apontado para o partido de Feliz Natal, culminaram na decisão para a sigla carmense.

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