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Justiça revoga pedidos de prisão de 6 envolvidos em compra de dossiê

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O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu na noite desta sexta-feira uma liminar para cassar os decretos de prisão temporária de Valdebran Carlos Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos, Osvaldo Martinez Bargas, Expedido Afonso Veloso, Jorge Lorezetti e Freud Godoy, todos envolvidos na suposta tentativa de compra de um dossiê contra políticos tucanos. Segundo Roger Fernandes, advogado de Valdebran Padilha seu cliente foi beneficiado com o habeas corpus que foi estendido aos outros cinco envolvidos no escândalo do dossiê petista contra Serra.

Para Tourinho Neto, que substitui temporariamente Cândido Ribeiro, relator do processo, “esses crimes, por si sós, não levam à decretação da prisão temporária”.
Na decisão, o juiz explica que a prisão temporária só é “cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”.

Livres

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou na última terça-feira as prisões temporárias dos seis envolvidos no chamado “escândalo do dossiê”. Foi a primeira vez que foi solicitada e autorizada pela Justiça a prisão de petistas diretamente ligados à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Veloso, Bargas, Lorenzetti e Freud são apontados como envolvidos na negociação dos documentos, apreendidos pela PF em Cuiabá no dia 14 com Paulo Roberto Trevisan, tio de Vedoin. Eles integravam o comitê de campanha à reeleição de Lula.

Os seis acusados estavam soltos porque a Polícia Federal só poderia cumprir a determinação da Justiça após a próxima quarta-feira, devido à legislação eleitoral.

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