O juiz em substituição da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Thiago Souza Nogueira de Abreu, reprovou as contas do PSDB, relativas ao exercício de 2012, e do PMDB, relacionadas a 2011. Nas sentenças, o magistrado apontou a falta de documentos que comprometeram a avaliação. Com isso, as siglas tiveram os repasses de novas cotas do fundo partidário suspensos. Ainda cabe recurso.
No caso do PSDB, o juiz apontou que “as contas foram apreciadas à luz das normas estabelecidas pela Lei nº 9.096/95 e pela Resolução TSE 21.841/2004. Da análise, restou verificado que o partido deixou de cumprir várias exigências legais, mesmo depois de devidamente intimado para saná-las”. Destacou que o partido foi intimado para sanar as irregularidades, mas não se manifestou. “A unidade técnica elaborou parecer final, concluindo pela desaprovação das contas, notadamente em razão da ausência de manifestação”.
Já em relação ao PMDB, o magistrado destacou que “no caso em tela, não há como se aferir a real movimentação de recursos ocorrida no exercício financeiro, haja vista que o partido, embora devidamente intimado, deixou de se manifestar tanto quanto ao relatório de diligências como ao parecer final, impedindo, com isso, a aplicação pormenorizada dos procedimentos técnicos de exame, uma vez que ausentes evidências e/ou provas suficientes para análise, situação que constitui motivo para a desaprovação das contas, conforme entendimento jurisprudencial”.