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Justiça reprova contas de campanha de 6 dos 15 vereadores eleitos em Sinop

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As decisões foram dadas pelo juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Cleber Luís Zeferino de Paula, e publicadas em edições do Diário da Justiça Eletrônico que circularam esta semana. Tiveram as contas reprovadas: Tony Lennon, Gilmar Flores, Dilmair Calegaro, Fernando Brandão, Professora Branca e Maria José. Todos ainda podem recorrer.

Geraldo Antônio dos Santos, o Tony Lennon (PMDB), teve as contas de campanha reprovadas pelo magistrado. O parecer técnico e o Ministério Público Eleitoral foram favoráveis a desaprovação. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, acolho o parecer técnico e desaprovo as contas do candidato Geraldo Antônio dos Santos”, destaca trecho da decisão.

Gilmar Flores, o “Joaninha” (PMDB), apresentou as contas dentro do prazo e não houve pedido de impugnação. No entanto, tanto o parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral sugeriram pela reprovação das contas. “Não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios. No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas”, aponta trecho da decisão do magistrado.

Joacir Testa (PDT) apresentou o documento dentro do prazo. O parecer técnico sugeriu a aprovação das contas com ressalvas. Já o MP Eleitoral opinou pela desaprovação das contas. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico retificador, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Isto posto, acolho o parecer técnico e aprovo com ressalvas as contas do candidato”, aponta a decisão.

Ademir Bortoli (PMDB) também apresentou as contas dentro do prazo e teve as contas aprovadas com ressalvas. No entanto, o parecer técnico e o Ministério Público Eleitoral opinaram pela desaprovação. “Necessário ressaltar que as inconsistências graves apontadas no parecer técnico conclusivo restaram sanadas e as demais, não sanadas, não são capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Isto posto, aprovo com ressalvas as contas do candidato Ademir Bortoli”.

Adenilson Rocha (PSDB) apresentou o documento dentro do prazo e o parecer técnico foi pela aprovação com ressalvas. Já o MP Eleitoral opinou pela desaprovação. O magistrado decidiu por aprovar as contas com ressalvas. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. E a inconsistência tida como grave pelo Ministério Público eleitoral restou esclarecida”.

Dilmair Calegaro (PSDB) teve as contas desaprovadas pelo juiz eleitoral. Ele entregou as contas dentro do prazo, porém, o parecer técnico e o Ministério Público Eleitoral opinaram pela rejeição. “Não consta no caderno processual a integralidade dos documentos obrigatórios, vez que o candidato deixou de trazer aos autos documentos hábeis a comprovar a correta utilização dos recursos provenientes do Fundo Partidário. No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha e a regularidade dos gastos. Irregulares, portanto, as contas apresentadas”.

Além da reprovação, o magistrado ainda determinou que o vereador eleito devolva R$ 4,2 mil provenientes do Fundo Partidário e “indevidamente utilizados ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa dos autos à Advocacia Geral da União para fins de cobrança”.

Fernando Brandão (PR) também teve as contas reprovadas. Ele apresentou o documento dentro do prazo, mas o parecer técnico e o MP Eleitoral opinaram pela reprovação. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas”.

Ícaro Severo (PSDB) teve as contas aprovadas com ressalvas. O documento foi apresentado tempestivamente e tanto o parecer técnico quanto o MP Eleitoral opinaram pela aprovação com ressalvas. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha”.

Ladimir Dal Bosco, o “Billy Dal Bosco” (PR), também teve as contas aprovadas com ressalvas. Ele apresentou as contas dentro do prazo estipulado e tanto o parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral opinaram pela aprovação com ressalvas. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha”.

As contas de Leonardo Visera (PP) foram aprovadas. O parecer técnico foi pela aprovação e o MP Eleitoral pediu a explicação do candidato por um indício de irregularidade. “No que toca ao pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral necessário esclarecer que ainda que o candidato seja dirigente de pessoa jurídica que recebeu dinheiro público, tal fato não afeta a regularidade da doação por ele efetivada para a própria campanha, vez que a doação partiu da pessoa física Leonardo, que possui patrimônio distinto da pessoa jurídica por ele eventualmente administrada. Outrossim, a doação efetivada para a própria campanha respeitou o limite de gastos e foi subsidiada por patrimônio informada à época do registro de candidatura. Regulares, portanto, as contas apresentadas”.

As contas de campanha de Lindomar Guida (PMDB) tiveram tanto o parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral pela reprovação. No entanto, o magistrado acabou aprovando com ressalvas. “Antes da formalização dos autos, o candidato apresentou os extratos bancários faltantes, suprindo a inconsistência apontada pelo Cartório Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral. Outrossim, os extratos apresentados demonstram a regularidade da arrecadação e gastos. Necessário ressaltar, também, que as inconsistências graves apontadas no parecer técnico conclusivo foram regularizadas e as demais, não sanadas, não são capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha”.

Luciano Chitolina (PSDB) teve as contas aprovadas com ressalvas. O MP Eleitoral e o parecer técnico foram por esta decisão acatada pelo juiz. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha”.

Maria do Socorro, a “professora Branca” (PMDB), teve as contas desaprovadas. Tanto o parecer técnico quanto o Ministério Público Eleitoral decidiram também pela reprovação. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, acolho o Parecer Técnico e desaprovo as contas do candidato Maria do Socorro”.

Maria José (PMDB) também teve as contas de campanha reprovadas pelo magistrado. Parecer técnico e MP Eleitoral opinaram pela desaprovação. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois impedem seu exame e obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Irregulares, portanto, as contas apresentadas. Isto posto, em consonância com a manifestação ministerial, acolho o Parecer Técnico e desaprovo as contas do candidato Maria José”.

Hevaldo Costa (PR) teve as contas aprovadas com ressalvas. Tanto o parecer técnico quando o MP Eleitoral decidiram pela mesma medida. “No que toca às inconsistências apontadas no parecer técnico conclusivo, necessário ressaltar que não são elas capazes de macular a regularidade das contas, pois não impedem seu exame, tampouco obstam que a Justiça Eleitoral identifique as fontes de financiamento da campanha. Isto posto, acolho o parecer técnico e aprovo com ressalvas as contas do candidato Raimundo Hedvaldo Costa”.

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