A segunda denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra a secretária adjunta de Saúde, Caroline Dobes, foi rejeitada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Vara 7ª Vara Criminal, ao considerar que as acusações não foram capazes de comprovar qualquer tipo de participação dela na suposta organização criminosa, que teria fraudado licitações na secretaria. O magistrado considerou que “os fundamentos utilizados no referido aditamento foram similares às razões do recurso em sentido estrito”. A denúncia anterior havia sido rejeitada.
“Nenhuma das condutas ou conversas descortinadas no âmbito da organização criminosa pôde ser ligada de forma direta à acusada, vez que o nome desta não apareceu senão nos atos administrativos praticados em decorrência do cargo que ocupava. Mais ainda, todas as citações indiretas proferidas por terceiros sequer são feitas em nome de Caroline, mas sim em relação à “gestão hospitalar”, da qual ela é uma das servidoras, e à “mulher da SES”, sem maiores respaldos em outros elementos informativos dos autos que reforçassem a suposta autoria”, sentenciou.
O juiz entende que, restou demonstrado que Caroline, “a princípio, não possuía poderes suficientes para, por si só, iniciar e conduzir as contratações de modo a garantir o sucesso da organização criminosa” e que “as contratações tidas como ilícitas tiveram de passar pela análise de vários servidores da Secretaria de Estado de Saúde, o que obviamente não os torna integrantes do grupo criminoso de forma automática”, disse o magistrado ao rejeitar a denúncia.