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Justiça reduz pena de João Emanuel de 18 para 5 anos de prisão

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Redação Só Notícias (foto: Marcus Vaillant/arquivo)

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu, por unanimidade, a pena do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, de 18 anos em regime fechado e 305 dias-multa para 5 anos e 3 meses de prisão em reclusão em regime semiaberto e 27 dias-multa pelo crime de peculato, ocorrido em 2013 por meio de esquema de desvios na aquisição de materiais gráficos, que foi apurado no âmbito da operação Aprendiz, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

A redução de pena ocorreu durante julgamento ocorrido em sessão, ontem, na qual participaram os desembargadores Juvenal Pereira da Silva (relator), Luiz Ferreira da Silva e Gilberto Giraldelli, que reconheceram que houve exagero por parte da juíza (já aposentada) Selma Rosane Santos Arruda, ex-titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na aplicação das penalidades ao réu.

Para o relator, as circunstâncias de maus antecedentes e personalidade foram julgadas “pejorativamente” contra João Emanuel. Pela operação Aprendiz, o ex-vereador está preso preventivamente desde meados de 2016, quando foi alvo de 5 mandados. Ele ainda não será solto porque ainda resta um decreto de prisão para ser derrubado, referente à mesma operação, porém, com a acusação de lavagem de dinheiro e contra a qual já existe apelação com julgamento pendente.

Em sustentação oral, o advogado de João Emanuel, Paulo Taques, que assumiu a defesa há cerca de 45 dias no lugar de Eduardo Mahon, afirmou que as acusações deveriam constar no mesmo processo, já que se tratam do mesmo caso. “Era para ser um processo só porque é o crime de peculato, que tem como crime consequente lavagem de dinheiro. O Ministério Público dividiu e a instância de piso aceitou”, disse. Por conta disso, o advogado chegou a pedir a liberdade de seu cliente, alegando que das 5 ações penais a que João Emanuel responde, 4 já foram sentenciadas, sendo duas alvos de apelação do Tribunal de Justiça, e a última estando em fase de alegações finais. “Ele não vai atrapalhar mais nada, não representa mais risco a nada e nem a ninguém. Os processos já terminaram”, argumentou.

Mas o pedido foi negado pela turma recursal porque é de competência do juiz da Vara de execuções penais. A este Juízo também caberá fazer o recálculo da pena de João Emanuel e verificar eventual benefício decorrente da reforma da pena.

Durante a sessão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva destacou que o esquema de fraude liderado por João Emanuel na Câmara de Cuiabá chamou a atenção pela discrepância entre a quantidade de materiais gráficos contratados junto à gráfica e o que foi efetivamente entregue e encontrado durante a operação policial, que desvendou a falcatrua.

Como exemplo, o magistrado citou que houve a contratação de 5 mil unidades da Constituição do Município de Cuiabá, mas somente 1.579 unidades foram encontradas no almoxarifado da Casa de Leis, pelo Gaeco, no caso do livro “História do Parlamento Cuiabano, foram contratadas 135 mil unidades e encontradas 350 no almoxarifado. Quanto a cartilha “Programa Ambientação”, foram 20 mil unidades adquiridas e apenas 248 localizadas.

Além disso, 20 mil cartilhas “Jovem Cidadão” foram compradas, enquanto apenas 294 foram encontradas pelo Gaeco. Maior discrepância se mostra quanto à cartilha “Câmara Mirim”, que teve 50 mil unidades encomendadas e apenas 289 encontradas. Foram comprados também 5 mil certificados de participação em eventos da Câmara, mas apenas 41 localizadas. O número de crachás também chamou a atenção, à época, 10 mil unidades contratadas e apenas 64 apreendidas pelo Gaeco no almoxarifado da câmara de Cuiabá.

Consta nos autos que um levantamento realizado pelo setor técnico do Ministério Público Estadual (MPE) apontou que para produzir tanto material, seriam necessários 122 pacotes de 250 folhas de papel couchê, mas essa matéria-prima somente foi adquirida pela gráfica em momento posterior à entrega dos produtos para a Câmara e, mesmo assim, em quantidade insuficiente. O MPE também afirmou que seria necessário um grande parque gráfico para dar conta de produzir a encomenda no prazo de 15 dias, mas que no local, apenas duas máquinas off-set foram verificadas.

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