A Justiça do Trabalho pode determinar o afastamento, a qualquer momento, do atual presidente do Sindicato dos Investigadores e Agentes Prisionais de Mato Grosso (Siagespoc), Cledison Gonçalves da Silva, substituindo-o pelo segundo colocado no pleito interno de dezembro de 2008, Jamilson Adriano de Souza Moura. Na eleição de 2008, Cledison Gonçalves teria concorrido à reeleição ilegalmente, por não ter prestado contas desde 2002 e estar irregular com sua representatividade legal desde dezembro de 2005, segundo certidão de breve relato" emitida pelo Cartório do 1º Ofício – Serviço Notarial e Registral Glória Alice Ferreira Bertoli.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o ordenador de despesa da entidade preste contas e, depois, submeta à assembléia geral da categoria.
Como não teria prestado contas durante todo o período em que esteve à frente da entidade nem registrado sua diretoria, Cledison Gonçalves estava inelegível e não poderia disputar novamente o comando do Siagespoc. É a terceira vez que ele disputa a direção do sindicato e somente sua primeira diretoria, em 2002, foi registrada, conforme determina o Estatuto.
"Sem dúvida, Jamilson Moura pode assumiu a direção do Siagespoc a qualquer momento, porque a legislação (CLT) é clara e existem decisões anteriores da Justiça do Trabalho, firmando jurisprudência irrefutável em relação ao tema", argumenta o advogado Rodrigo Oliveira Silva, signatário da ação.
Por outro lado, Jamilson Moura diz que, historicamente, Cledison Gonçalves jamais prestou contas à categoria sobre seus atos no Siagespoc. Tampouco respondeu aos seus requerimentos solicitando transparência contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, dos contratos e ainda da folha de pagamentos do Sindicato, desde 2003 até 2009.
A ação impetrada por Jamilson Moura, por sorteio, foi destinada à 2ª Vara Fórum Trabalhista de Mato Grosso. A tendência é de que a liminar seja concedida num curto espaço de tempo.
Cledison Gonçalves não foi localizado, por telefone, para comentar o fato.