quinta-feira, 19/setembro/2024
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Justiça novamente afasta Riva da presidência da Assembleia

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A justiça de Mato Grosso decidiu, em julgamento de mérito de ação civil pública proposta em 2007, que determina a indisponibilidade de bens do atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Geraldo Riva, e do então deputado estadual e hoje Conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, condenando-os por ato de improbidade administrativa.  A sentença determina também o afastamento imediato de Riva do exercício de suas funções administrativas e de gestão financeira inerentes ao cargo de presidente do parlamento e o ressarcimento, solidário, dos danos causados aos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no montante de R$ 1,1 milhão. Estabelece ainda o pagamento de multa civil uma vez o valor do dano devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, a suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos. Riva e Bosaipo ainda podem recorrer da decisão.

A assessoria do Ministério Público informa que, além de Riva e Bosaipo, também foram condenados na ação os servidores Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira. Os dois últimos estão proibidos de contratar com o Poder Público, em qualquer modalidade de licitação, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos. Já os servidores, além da perda da função pública, também tiveram os seus direitos políticos suspensos por período que varia de cinco a oito anos.

Segundo informações do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, essa é a terceira sentença proferida em julgamento de mérito de ações civis públicas que tratam de fraudes cometidas na Assembleia Legislativa. Até agora, nenhuma das três sentenças foram reformadas pelo Tribunal de Justiça. Existe também decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 27 de outubro do ano passado, que deu provimento parcial ao Recurso Especial 1.134.638 interposto pelo MPE e determinou a busca e apreensão de documentos na AL e a indisponibilidade de bens dos dois parlamentares envolvidos.

A última sentença sobre o assunto foi proferida pelo juiz titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular no dia 28 de janeiro. Na ACP, o Ministério Público Estadual aponta a existência de 21 cheques nominais, de titularidade da Assembleia Legislativa, emitidos em favor da firma individual Hermes Patrick Bergamach de Lis, que somam a quantia total de R$ 1.199.458,98.

O magistrado reconheceu na sentença, que no período em que os cheques foram recebidos e emitidos pela AL/MT (de 03/08/2000 a 30/10/2002), a referida firma individual não existia de fato, pois sequer era inscrita na Secretaria Estadual de Fazenda. A empresa também não tinha, à época dos fatos, inscrição municipal em Várzea Grande, cidade apontada como sua sede.

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