O Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou pedido de liminar ao suplente de deputado estadual Adalto de Freitas, o Daltinho (PMDB) que reivindica a convocação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para substituir Teté Bezerra (PMDB) que se licenciou do mandato para assumir a Secretaria de Estado de Turismo (Sedtur).
Peemedebista ingressou com mandado de segurança baseando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido e não ao primeiro suplente da coligação em renúncia ou licença do titular. Este é o primeiro recurso que chega ao Judiciário de Mato Grosso para manifestar-se neste sentido.
O juiz Gilberto Giraldelli entendeu que é improcedente o pedido diante da falta de documentos que comprovem eventual ilegalidade da decisão administrativa da Mesa Diretora em convocar o primeiro suplente da coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar (PR-PT-PMDB), o republicano Emanuel Pinheiro (foto).
A defesa já ingressou com agravo regimental, o que na prática levará o pedido de liminar ser apreciado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo composta pelos desembargadores José Tadeu Cury, Mariano Travassos, Rubens de Oliveira e Márcio Vidal.
Conforme A Gazeta divulgou, houve forte reação nos bastidores a possibilidade de Daltinho reivindicar a vaga aberta com a licença de Teté Bezerra. Até mesmo o governador Silval Barbosa (PMDB) recebeu pedidos para orientar o suplente a não tomar tal medida para evitar qualquer clima desagradável na relação com o PR, partido de maior bancada na Assembleia Legislativa.