O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (ADI), proposta pelo suplente de vereador Joaquim Antunes (PSDB) contra o seu colega de partido Ademar Freitas Filho, o “Ademar Jajah” e seu irmão, o deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, o “Jajah Neves”, por suposto abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos de comunicação social.
O questionamento iniciou quando o então candidato a vereador em Várzea Grande utilizou em seu material de campanha a imagem do seu irmão, o apresentador de TV e atualmente deputado estadual Jajah Neves. Na campanha, Ademar Neves se apresentava como "Ademar Jajah" em uma associação ao seu irmão.
A troca de imagens foi feita em santinhos espalhados no dia 2 de outubro, data da eleição, nas escolas municipais que abrigavam seções eleitorais. O material ainda circulou nos bairros de Várzea Grande nas semanas que antecederam a votação.
(Atualizada às 11h31)