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Justiça nega acareação entre ex-presidentes da Assembleia Riva e Bosaipo sobre desvios

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A defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, teve mais dois recursos negados pela justiça na tentativa de derrubar decisões contrárias em ações penais da operação Arca de Noé que investigou o desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no período em que Bosaipo exercia cargo na mesa diretora. Foi negada acareação entre Bosaipo e o ex-presidente José Geraldo Riva, réu pelos mesmos crimes, porém em processos desmembrados. Os advogados de Bosaipo alegam haver contradição e obscuridade que precisam ser sanados.

Em um dos recursos, a defesa tentava reverter decisão de uma ação penal na qual Bosaipo é processado por peculato e lavagem de dinheiro. Consta na peça acusatória que o ex-deputado e ex-conselheiro, em conluio com outros réus processados em ações desmembradas, entre eles José Riva, constituiu de forma fraudulenta uma empresa forjando operações da empresa fantasma com a Assembleia Legislativa no valor de R$ 2.2 milhões para desviar dinheiro dos cofres públicos estaduais.

A defesa queria o remembramento dos autos, ou seja, que ele volte a ser processado juntamente com os demais réus, mas o pedido foi negado. Queria também uma acareação entre Bosaipo e Riva já que depoimentos e confissões de Riva foram emprestados de outros processos para servirem como provas nas ações contra o ex-conselheiro. “Por fim, em relação ao pedido de acareação entre os corréus, conforme decido na audiência, embora exista previsão legal para a realização de procedimento, a acareação entre réus seria infrutífera diante do descompromisso dos dois de falarem a verdade. Todo o acusado tem o direito de faltar com a verdade, de expor a tese que melhor lhe prover em sua defesa. Assim, entendo que a acareação entre os réus é inócua”, diz trecho da decisão publicada hoje. A defesa não indicou os pontos de divergência existentes e que mereciam ser esclarecidos. “Diante do exposto, verifico que não há qualquer contradição e obscuridade na decisão guerreada e o único móvel da interposição destes embargos é o desejo de vê-la reformada. A via eleita, contudo, não é a adequada para o caso”.

Consta nos autos que o saque dos cheques emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria Assembleia, que munidos do título de crédito previamente endossado (com assinatura falsificada) e do contrato social da empresa fictícia, faziam a provisão para os saques e compareciam à agência, onde efetuavam pessoalmente a retirada do dinheiro. O Ministério Público Estadual, autor da denúncia firma que ficou comprovado o desvio e a apropriação indevida de dinheiro público.

Ainda de acordo com os detalhes do processo, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, os então deputados Riva e Bosaipo recorriam, frequentemente, à Confiança Factoring de João Arcanjo Ribeiro e emprestavam dinheiro. Em troca, para garantir a quitação das empréstimos entregavam à factoring cheques emitidos contra da corrente da Assembléia.

No outro recurso a defesa contesta uma decisão proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, em fevereiro passado. “Diante do exposto, verifico que não há qualquer contradição e obscuridade na decisão guerreada e o único móvel da interposição destes embargos é o desejo de vê-la reformada. A via eleita, contudo, não é a adequada para o caso”, consta no despacho da magistrada que negou o recurso.

A ação está protegida por segredo de justiça de modo que não é possível saber exatamente qual é valor do dinheiro desviado e para quais empresas de fachada que foram pagos.

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