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Justiça não tranca ação contra ex-prefeito de Sorriso

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À unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou correta decisão de primeiro Ggrau que recebera petição inicial de uma ação civil pública, determinando a citação do ex-prefeito Dilceu Rossato, do município de Sorriso por suposta prática de improbidade administrativa. O ex-prefeito teria utilizado de logomarca e slogans promocionais em obras, bens e serviços prestados pelo Poder Público, bem como em informes publicitários da administração, jornais, rádio, televisão, papéis públicos, site oficial e fardamento escolar, realizando autopromoção com recursos públicos mediante a vinculação de tais símbolos aos seus nomes e imagens.

Segundo o órgão ministerial agravado, a promoção pessoal do ex-prefeito e ex-vice-prefeito com o dinheiro público estaria sendo implementada por meio da veiculação de programa de rádio e televisão denominado “Construindo uma nova história”, que seria o slogan da gestão dos demandados no poder público municipal.

O município agravante argumentou, sem sucesso, que a decisão deveria ser reformada porque na ação civil pública não houve diferenciação da promoção pessoal, de atos administrativos ou de governo sujeitos à publicidade institucional. Alegou que teria sido ignorada a aplicabilidade do princípio da publicidade, sendo que sequer teria sido individualizada a conduta do ex-prefeito e não haveria qualquer referência ao tipo legal considerado ilícito ou irregular. Ressaltou também que a petição inicial não identificou dano mensurável, reconhecendo que inexistiria apropriação ou desvio de dinheiro público.

Entretanto, no ponto de vista do relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, seguindo a legislação em vigor, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano quando o magistrado estiver plenamente convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, o que não ocorreu no caso em questão.

Ainda segundo o magistrado, o Juízo agiu com acerto ao receber a petição por existirem uma “série de condutas e situações acentuadamente controvertidas”, expostas no conjunto probatório que, no seu entendimento, necessitam ser amplamente debatidas, a fim de se encontrar a verdade dos fatos. O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (primeiro vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal).

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