O Tribunal de Justiça negou liminar em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso que pleiteava a suspensão da decisão que garantiu a paralisação das obras comerciais iniciadas na área prevista para a construção do teleférico, em Chapada dos Guimarães. A decisão foi proferida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.
“Não restando demonstrada situação de risco ou de efetiva e iminente situação de prejuízo irreparável, não vejo óbice para que se aguarde o processamento regular do recurso sem suspensão do ato combatido. Posto isso, à míngua de elementos suficientes para conceder o efeito suspensivo, indefiro a liminar vindicada”, ressaltou a desembargadora, em sua decisão.
As obras comerciais iniciadas na área prevista para a construção do teleférico foram paralisadas, por determinação judicial, no dia 09 de julho. De acordo com a liminar concedida em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, o Estado de Mato Grosso não pode realizar qualquer construção na área até que seja apresentada a licença ambiental.