O juiz da Comarca de Colniza, Michell Lotfi Rocha da Silva, negou ontem o mandado de segurança do prefeito cassado, Sérgio Bastos dos Santos que buscava ser reintegrado ao cargo. Ele foi cassado no dia 20 de novembro passado pela Câmara Municipal, acusado de irregularidades e corrupção.
Segundo o magistrado, cabe ao Poder Judiciário verificar se os preceitos utilizados para o afastamento foram legais e, caso contrário, fazer cumprir todos os mecanismos legais existentes. “O interesse público não pode ficar a mercê de engendramentos escusos, que somente geram a insegurança na sociedade. O Poder Judiciário não pode compactuar com quem usa da própria torpeza para tentar se valer da tutela jurisdicional”, acrescenta o juiz”.
A sentença ainda ressalta que “o ato questionado atendeu perfeitamente as exigências do art. 159 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Colniza. Além disso, a ordem do dia é direcionada aos vereadores, para que possam se instruir e munir de documentos, a fim de discutir as matérias colocadas em plenário. Não há nesse momento nenhuma ofensa a pretenso direito do Impetrante, haja vista que a ocasião oportuna de se defender dá-se após a sua notificação para tomar ciência do processo instaurado contra si. Dessa forma, não merece acolhida a irresignação do autor.
Sobre a alegação de que a vereadora Valéria Vanessa Figueiredo estaria impedida de praticar qualquer ato no processo de cassação em razão de ter interesse pessoal no processo, uma vez que é cônjuge do vice-prefeito, o juiz ressaltou que “não merece prosperar. Em verdade, se não houve a declaração de inelegibilidade na época do processo eleitoral, não há que se falar agora em impedimento da vereadora que é companheira do vice-prefeito de exercer suas funções na Casa de Leis. Como bem frisou o Ministério Público, a impetrada portou-se com lisura e transparência na condução do procedimento político-administrativo, nada tendo alterado o fato de ser ela companheira do vice-prefeito”.
O juiz Michell Lotfi Rocha da Silva concluiu que “as regras pertinentes ao processo de cassação de mandato eletivo de Prefeito foram bem observadas pela Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Colniza, não havendo razão para a anulação do processo nº 001/2006 pretendida pelo Impetrante. O julgamento é político e, tendo sido obedecidos os ditames legais, deve prevalecer a decisão do Poder Legislativo. Denego a segurança pretendida pelo impetrante, confirmando os atos praticados pela Comissão processante, que culminou na cassação do cargo de prefeito, mantendo a decisão final do julgamento político-administrativo realizado pela Câmara”.