PUBLICIDADE

Justiça mantém bens de prefeito mato-grossense indisponíveis

PUBLICIDADE

O prefeito de Paranatinga (região Sul), Vilson Pires, perdeu recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele tentava anular uma liminar concedida em Primeira Instância decretando a indisponibilidade de seus bens, mas a Quarta Câmara Civil foi unânime em desprover o agravo. Ele responde a ação civil pública de improbidade administrativa por aquisição direta de mercadoria com sobre preço de 10% sobre o valor de mercado.

Tentando convencer o colegiado a reformar a decisão de Primeiro Grau, a defesa de Vilson Pires alegou que ela viola o direito dele à propriedade, tendo em vista que atua no ramo agropecuário e que o engessamento de seus bens inviabiliza o regular prosseguimento das atividades econômicas.

O relator do recurso no TJMT, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou que não há motivo algum para mudar a decisão. Ele lembra que para o deferimento de uma liminar em ação de improbidade administrativa basta a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de atos que causaram danos ao erário ou de enriquecimento ilícito. O magistrado ressalta que a liminar visa evitar que o investigado não dilapide ou desvie os bens dificultando um futuro ressarcimento ao erário e pagamento de eventual multa a ser aplicada no caso de comprovado o ilícito.

“Os indícios são veementes, graves e concordantes da existência de atos ímprobos praticados pelo agravante, visto que lastreados em farta prova documental, consistente em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que a encaminhou ao Ministério Público para que tomasse as providências devidas, como de fato tomou, com o ingresso da ação”, frisou o desembargador.

Vale ressaltar que a ação contra Vilson Pires foi proposta pelo Ministério Público após receber relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares os balancetes do prefeito e solicitou providências judiciais quanto aos graves indícios de improbidade que encontrou.

O voto do desembargador foi seguido integralmente pelos demais membros da Câmara, o desembargador José Zuquim Nogueira e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos. Ao final da ação, o prefeito poderá ter o mandato cassado e ter os direitos políticos suspensos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Projeto do voto impresso nas eleições avança na Câmara; 4 deputados de MT favoráveis

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou...

Ministro anuncia R$ 140 milhões para a agricultura familiar em Mato Grosso

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, fará...

Senador mato-grossense propõe semana para incentivar educação cidadã

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou um projeto de...

Juíza nega pedido e mantém diplomação do prefeito eleito de Sorriso

A juíza Emanuelle Navarro Mano negou, esta tarde, pedido...
PUBLICIDADE