A Justiça determinou que a prefeitura de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) cumpra, no prazo de 24 horas, todas as medidas previstas na nota técnica da autoridade sanitária para conter o avanço da pandemia de covid-19, especialmente por conta da variante ômicron. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil ao prefeito, em caso de descumprimento.
Na decisão, o magistrado cita que a multa é necessária, “haja vista que não (há) plausibilidade para adotar medida ao arrepio do órgão técnico que tem a capacidade para auxiliar a tomada de decisão, não o fazendo por capricho ou por convicção própria sem respaldo técnico científico, pois, até onde se sabe o chefe do executivo não possui formação técnica em saúde pública ou epidemiológica para contradizer o que afirmado pelos responsáveis”.
Dentre as recomendações da nota técnica, estão a suspensão de eventos, como shows e demais espetáculos, por 15 dias, sendo permitida somente a música ao vivo nos bares e restaurantes, desde que seguidas as orientações sanitárias, além da suspensão das festas particulares e familiares, seja em residência ou em outro local.
Após pedido em ação civil pública da Defensoria e do Ministério Público do Estado, a Justiça já havia determinado, no dia 14, que a prefeitura o de Alta Floresta apresentasse, em 72 horas, um plano de contingência para conter o avanço da covid, fundamentado em notas técnicas da autoridade sanitária municipal. Logo depois, no dia 19, a prefeitura editou um decreto estabelecendo o toque de recolher na cidade entre meia-noite e 5h. Também ficou definido que os comércios deveriam limitar a capacidade de público em 50%.
No entanto, segundo a Defensoria, o decreto municipal não seguiu todas as orientações sanitárias da nota técnica. Com isso, no dia seguinte, a Defensoria Pública e o Ministério Público requisitaram na Justiça que a prefeitura cumprisse as medidas sanitárias recomendadas pelo órgão competente.
O juiz determinou, então, que a prefeitura explicasse a decisão de não seguir todas as orientações técnicas da autoridade sanitária. Na sequência, no dia 25, a Procuradoria do Município manifestou-se no processo, alegando que o “documento intitulado ‘nota técnica’ foi feito de forma açodada”, ignorando as recomendações da instituição sanitária competente.
Em resposta, a Defensoria afirmou que “novamente, o Poder Executivo Municipal confunde sua atribuição constitucional para traçar e executar políticas públicas na área da saúde, com total arbítrio, uma ‘carta branca’ para tomar decisões sem qualquer respaldo científico, desacreditando seu próprio corpo técnico, baseando-se em ilações e discursos políticos ideológicos”.
A instituição menciona ainda que, atualmente, Alta Floresta apresenta 90% de ocupação dos leitos de UTI Covid e já acumula 154 vidas perdidas pelo novo coronavírus. Por fim, o Juízo da 1ª Vara de Alta Floresta determinou que o município siga as orientações sanitárias para frear o avanço da covid, principalmente devido à disseminação da variante ômicron, diante da urgência do caso.
Ainda de acordo com a decisão, o Hospital Regional de Alta Floresta atende toda a região do Alto Tapajós (Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta) e há um colapso dos leitos de UTIs, visto que dos dez leitos disponibilizados na unidade hospitalar Santa Rita, que possui convênio com o Estado de Mato Grosso, nove já estão ocupados, indicando a lotação, já que um leito fica como retaguarda.
A Justiça ainda intimou o prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, e o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, para que tomem as providências cabíveis quanto às medidas de contingência, incluindo a oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermaria para covid, a serem disponibilizados no Hospital Regional de Alta Floresta.
As informações são da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.