A 3ª Turma do TRF-1ª Região decidiu por unanimidade, no HC 2006.01.00.016813-2 do Mato Grosso, declinar da competência em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar todos os inquéritos que envolvem a “Operação Sanguessuga”.
O TRF da 1ª Região, em Brasília, decidiu soltar todos os presos pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.
A decisão, de acordo com preceitos constitucionais, fundamenta-se no fato de as investigações alcançarem parlamentares federais. Assim, todos os procedimentos investigatórios em curso na 2ª Vara de Mato Grosso, bem como da MC 2004.36.00.004760-6/MT, envolvendo a operação serão remetidos ao Supremo.
O benefício foi estendido aos demais investigados que se encontram na mesma situação, em conseqüência, será restituída a liberdade de locomoção ao paciente e aos demais investigados, se por outro motivo não estiverem presos.
O ministro Gilmar Mendes já tinha arquivado a Reclamação proposta, no Supremo Tribunal Federal, pelos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antôno Trevisan Vedoin. Eles argumentavam haver violação da competência da Corte para processar e julgar crimes envolvendo deputado federal (artigo 102, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição Federal).
Os advogados sustentaram que foi instaurado o procedimento inquisitorial perante a Superintendência Regional da Polícia Federal no Mato Grosso com o objetivo de apurar a suposta prática de crime tributário e de falsificação de documentos através das empresas Planam Indústria Comércio e Representação Ltda. e Santa Maria Comércio e Representações Ltda.. Darci Vedoin e Luiz Antônio Trevisan figuram como representantes legais destas empresas.