segunda-feira, 4/novembro/2024
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Justiça investigará mais de 500 doações de campanhas em MT

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 Procuradoria Regional Eleitoral protocolou quase 500 representações contra empresas e pessoas físicas de Mato Grosso que efetuaram doações acima do limite legal para candidatos nas eleições de 2006. As representações são resultado das informações enviadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às Procuradorias Regionais Eleitorais em todos os estados.

A lista das doações acima do permitido pela lei foi obtida por meio do cruzamento das informações das prestações de contas dos candidatos – onde estão identificadas as doações para a campanha – com a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, a Lei 9.504/97 limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já as pessoas físicas somente podem contribuir com até 10% de seu rendimento bruto. A regra foi estabelecida pela Lei das Eleições para combater o abuso de poder econômico.

A sanção para doação acima do limite legal é a multa no valor de cinco a dez vezes a quantia que ultrapassou esse limite. No caso das pessoas jurídicas, elas ainda podem ser proibidas de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

As representações estão, sob sigilo, na Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Mato Grosso.

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