A Justiça Federal determinou o fechamento do trecho da rodovia BR-158, que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças. A ação foi proposta pelo procurador da República Everton Pereira Aguiar Araujo contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Everton afirmou, na ação, que não houve resolução consensual entre os entes, e inclusive foi realizada audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados em 2018. Na ocasião, o procurador ressaltou que o traçado cortando o interior da terra indígena foi uma das causas e um dos catalisadores da ocupação da área por não indígenas, bem como por novos posseiros.
Conforme a ação, o traçado da BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.
O MPF argumentou também que a presença de pessoas alheias à cultura indígena no interior da TI pode gerar conflitos com os residentes. Da mesma forma, uma rodovia que serviria para escoar a produção agrícola da região, de alta demanda, embaraçaria o livre exercício da posse de terra tradicionalmente ocupada.
Nesse sentido, uma rodovia pavimentada no interior desse território facilitaria a perpetração de delitos ambientais como, incêndios e desmatamentos, que prejudicam sobremaneira as atividades de subsistência dos povos indígenas, mormente considerando que eles utilizam preponderantemente a caça para obter alimentos.
Na sentença, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida afirma que “a medida mais importante e urgente para preservar os interesses dos indígenas de forma definitiva seria a conclusão do traçado leste, extraindo o trânsito de veículos do interior da TI Marãiwatsédé”. Dessa forma, a União e o Dnit devem abster-se da pavimentação do trecho que corta a TI Marãiwatsédé, além de promover o seu fechamento e reflorestamento para garantir a recuperação ambiental.
Devem também iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena. Devem ainda, no prazo de 18 meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação. Em relação ao Ibama, a instituição não deve expedir licença ambiental quanto ao trajeto da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.
Conforme Só Notícias já informou, o trecho da BR-158 na região do Araguaia tem registrado diversos atoleiros. Esta semana, as equipes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes avançaram na recuperação da rodovia. A vistoria feita na quarta-feira (3) atestou que os pontos críticos “estão sob controle e que não há mais filas de veículos ao longo do trecho”.
A estimativa é de que aproximadamente duas mil carretas carregadas trafegam pela rodovia, diariamente, número superior ao de anos anteriores, o que acarreta dificuldades na manutenção por conta também das intensas chuvas.
Ontem, o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou que os problemas de trafegabilidade que aconteceram este ano não vão se repetir em 2022, pois será repetida a experiência que deu resultados positivos em outras rodovias, como a BR-174, que sofria com situações similares.
O ministro Tarcísio previu que a pavimentação da BR-158 deve começar no início de 2022 graças a recursos destinados pela bancada federal de Mato Grosso, no orçamento da União, que prevê o aporte de emenda de bancada com objetivo de tirar do papel essa realização. O governo federal também estuda a concessão dessa estrada, para resolver os problemas de manutenção continuada. Essa proposta ainda está em fase embrionária.