O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o arquivamento sumário da denúncia feita em 2016, pelo Ministério Público Federal, contra o empresário e secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, por lavagem de dinheiro através de empréstimo com o Bic Banco. O desembargador Cândido Ribeiro concedeu habeas corpus apontando que não há provas para o andamento da denúncia feita no âmbito da Operação Ararath. “Os indícios não são suficientes para evidenciar o indispensável liame entre as referidas fraudes e a empresa São Tadeu Energética, de propriedade de Mauro Carvalho Junior, ao ponto de caracterizar minimamente, para efeito de recebimento de uma denúncia, o crime de lavagem de dinheiro imputado ao paciente”, apontou.
De acordo com o advogado Ulisses Rabaneda, que faz a defesa de Mauro Carvalho, a justiça acatou as provas e documentos apresentados que demonstram um procedimento lícito de empréstimo através de empresas privadas. “Os empréstimos tomados tanto com o Bic Banco como com a Piran Participações foram legais, contabilizados e declarados, além de terem sido saldados com recursos próprios de empresas de Mauro Carvalho”, afirmou.
Rabaneda explicou que os empréstimos ocorreram após dois sinistros ocorridos durante a construção da São Tadeu Energética, os quais o seguro não pagou. “Foram feitos empréstimos junto ao Bic Banco para sanar os problemas e continuar as obras da usina, porém as parcelas foram vencendo e, através de outra empresa do grupo, Mauro Carvalho tomou empréstimo junto a Piran Participações para poder pagar a dívida com Bic Banco. Esse empréstimo com a Piran também foi quitado e declarado”.
Na denúncia, o MPF alegou que o empréstimo foi realizado para lavar dinheiro de precatório do Estado de Mato Grosso pago para a Construtora Andrade Gutierrez. “O empréstimo obtido pela São Tadeu junto à Piran Mercantil é anterior à transferência de valores de precatórios da Andrade Gutierrez à empresa Piran Participações. Não se podendo falar, em decorrência, em eventual lavagem de dinheiro relativa à empresa São Tadeu advinda especificamente desse fato comprovado”, sentenciou o desembargador.
A informação é da assessoria.