A Justiça Federal afastou o prefeito de Torixoréu, Odoni Mesquita Coelho, por 90 dias, sob acusação do desvio de R$ 600 mil, em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Barra do Garças. O pedido foi feito com base em provas de que ele estaria tentando dificultar o andamento da instrução apresentada em junho de 2015. Também são réus na ação o tesoureiro e secretário municipal de Administração, Silvio Souza Figueiredo, uma construtura e seu representante Luiz Antônio Jacomini.
Em junho de 2015, a ação proposta pelo procurador da República Rafael Guimarães Nogueira reuniu as provas do desvio de recursos públicos oriundos do convênio firmado entre a prefeitura de Torixoréu e o Ministério da Integração Nacional, por meio da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). O convênio nº 90/2013 destinou R$ 600 mil para obras de asfaltamento e drenagem da água das chuvas em seis ruas do conjunto residencial José Vilela de Figueiredo. Além da verba federal, o município arcaria com o investimento de R$ 12.245 mil em contrapartida.
Três meses depois de realizada a licitação, na qual a empresa foi a vencedora, foram realizados pagamentos para a construtora sem que as obras foram executadas. A inexistência do asfalto e das obras de drenagem foi constatada em fiscalização realizada pelo Ministério da Integração Nacional, que visitou o município em abril de 2015 e recomendou a devolução dos recursos federais. As irregularidades também foram constatadas em maio de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado que apontou inúmeras irregularidades gravíssimas.
O Ministério Público chegou a ouvir os envolvidos. O prefeito e o representante da construtora confessaram e assumiram a responsabilidade pela emissão fraudulenta das notas fiscais, bem como pelos pagamentos com a justificativa que não se tratava de desvio de dinheiro, eles estavam aguardando que o município implantasse esgoto nas ruas para depois executar o asfalto, segundo assessoria.
Após descoberta dos pagamentos indevidos, as obras teriam se iniciado tardiamente, sendo realizadas com recursos do município, o que caracterizaria novo ilícito pelo desvio de finalidade das verbas municipais para acobertar o desvio de verbas federais anteriormente praticado, segundo assessoria.
As obras estariam sendo comandadas pelo próprio prefeito, ao invés da empresa que ganhou a licitação. Além disso, uma série de irregularidades habitualmente cometidas pelo prefeito estaria colocando em risco a tramitação da ação de improbidade e o patrimônio público.
No pedido de afastamento, o procurador argumentou que “verifica-se não apenas o risco concreto à instrução processual, como também o risco provável de embaraços à colheita dos elementos probatórios durante o curso da instrução processual. Uma série de improbidades cometidas pelo prefeito demonstrariam a reiteração da conduta e o risco a que está submetido o patrimônio público”.