A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, julgou não prestadas as contas de nove partidos e suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário até que os mesmos se regularizem. A decisão, divulgada hoje, atinge o PDT, PHS, PRTB, PSC, PSD, PSDC, PSL, PTC, PV e é relativa ao balanço contábil do exercício de 2011.
Na sentença, a magistrada lembrou que os partidos eram obrigados a apresentarem as contas até abril de 2012. “O artigo 32 da Lei nº 9.096/95 dispõe que "o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Não obstante a obrigatoriedade de prestar contas, os partidos supracitados deixaram de encaminhar à Justiça Eleitoral o balanço contábil referente ao exercício de 2011, conforme informação cartorária”.
A magistrada destacou que “a falta de prestação de contas enseja, automaticamente, a suspensão, com perda, de novas cotas do fundo partidário, a partir da data fixada pela lei para a prestação (30 de abril 2012) e pelo tempo em que o partido permanecer omisso”.
Os partidos ainda podem recorrer.