O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado (foto), declarou não prestadas as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Vera, relativas ao exercício de 2013. Com isso foram suspendidos os repasses de novas cotas do fundo partidário até regularização da situação.
Na decisão, o juiz destacou que “há óbice intransponível à instauração da relação jurídica processual e ao subsequente julgamento de mérito, consistente na ausência de capacidade postulatória do PMDB de Vera- MT. Com efeito, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro do Município de Vera-MT, mesmo após efetiva intimação, deixou de constituir advogado que o representasse, restando, portando, evidente sua falta de capacidade postulatória”.
O partido pode recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral para reverter a decisão.