O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Firum, suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Itanhangá. Nas sentenças divulgada, hoje, foram reprovadas as contas relativas às campanhas eleitorais do pleito de outubro do ano passado. As siglas ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No caso do PSDB, na decisão foi apontado que no relatório final da prestação de contas, constataram a “existência de inconsistências, relativas a atraso na entrega da Primeira Prestação de Contas Parcial, ausência de assinatura do presidente e do tesoureiro nas peças da prestação de contas, ausência de lançamento na prestação de contas acerca da realização de despesas e/ou arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro referente a serviços de assessoria jurídica e contábil, ausência de apresentação dos extratos bancários”.
Em relação ao PTB, foi destacado praticamente os mesmo motivos. “A existência de inconsistências, relativas a atraso na entrega da Primeira Prestação de Contas Parcial, ausência de lançamento na prestação de contas acerca da realização de despesas e/ou arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro referente a serviços de assessoria jurídica e contábil, ausência de apresentação dos extratos bancários”.