O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, reprovou as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) referentes a 2008. Na sentença, divulgada hoje, ele apontou a ausência de documentos e permanência de irregularidades detectadas na análise dos dados. Com isso, a sigla também teve o repasse de novas cotas do fundo partidário suspensa, até que se regularize. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado apontou na sentença: “verifica-se que para o analista das contas permanecem pendentes as irregularidades referentes a apresentação extemporânea das contas anuais, a não apresentação dos extratos de todo o exercício 2008 da conta nº 1558-8, a falta de identificação das contribuições recebidas e a ausência de recibos ou notas que comprovem as despesas realizadas”.
O juiz destacou ainda, “em que pese não terem sido apresentados os documentos referentes ao contrato de abertura da conta corrente não há indícios de recebimento de recursos financeiros anteriores ao mês de julho de 2008, situação que gera ressalva das contas. Da mesma forma, a apresentação das contas fora do prazo legal provoca a ressalva das contas”.
Na defesa, o partido contestou o relatório manifestando-se, em suma, que o objetivo da norma eleitoral quanto a prestação de contas “é de demonstrar de forma clara a captação de receitas, bem como a relação de despesas, de modo transparente”. Destacou ainda, que os documentos apresentados na prestação de contas são suficientes para avaliar com precisão as contas do partido, que as duas contas bancárias abertas pelo partido recebiam recursos do fundo partidário e de que a relação de doadores apresentadas, são suficientes para demonstrar a regularidades dos valores recebidos em doação.