O Tribunal Regional Eleitoral informou, há pouco, que haverá lei seca, sábado (véspera da eleição) e domingo, em 13 cidades considerando a “necessidade de manutenção da ordem e paz”. Bares, lanchonetes, conveniências, restaurantes, supermercados não podem vender bebidas nestes dois dias, no sábado a partir das 23 horas até domingo às 19horas.
As portarias dos juízes eleitorais estabelecem a proibição na 26ª Zona Eleitoral nos municípios de Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis; na 42ª zona eleitoral em Sapezal e Campos de Júlio; na
28ª zona eleitoral nos municípios de Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu; na 16ª que abrange Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu e na 47ª zona eleitoral em Poxoréu.
“As autoridades policiais em geral ficam encarregadas de fiscalizar e fazer cumprir essas determinações, tomando as medidas repressivas que forem necessárias, inclusive autuação em flagrante daquele que violar as determinações”, decidiu a justiça.
As empresas que desrespeitarem podem ser punidas.