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Justiça Eleitoral inicia nesta segunda convocação de mesários‏ em Mato Grosso

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As 60 zonas eleitorais de Mato Grosso darão início, na próxima segunda-feira (13) à convocação de quase 32 mil mesários para trabalharem nas eleições municipais deste ano. Em Mato Grosso há 1507 locais de votação e 7789 sessões eleitorais. Para cada sessão são nomeados quatro eleitores para exercer uma das seguintes funções: 1º e 2º mesários, secretário e presidente.

A convocação dos mesários pode ser efetuada por diferentes formas: carta convocatória, lista oficial nos cartórios eleitorais e intimação por oficial de justiça. Compete ao juiz eleitoral de cada zona decidir qual desses meios de convocação irá adotar. A escolha se dá com base nas especificidades de cada município e o recurso orçamentário disponível. Também é possível realizar a convocação por e-mail, desde que o eleitor tenha, anteriormente, autorizado o procedimento por escrito junto ao cartório eleitoral, segundo assessoria.

Na carta convocação ou mandado de intimação deve constar o nome e dados pessoais do eleitor, além da informação de que ele deverá atuar como mesário no dia 2 de outubro (1º turno) e 23 de outubro, caso haja segundo turno.

O cidadão convocado também é informado do dia, horário e o local onde deverá comparecer para participar do treinamento ministrado pelos servidores do cartório eleitoral. Neste curso, os mesários aprendem de forma prática como manusear as urnas eletrônicas, bem como participam de uma simulação de eleição.

Além dos mesários, os cartórios eleitorais convocarão cidadãos para atuarem como fiscais de prédio, membros das juntas apuradoras das eleições; coordenadores dos locais de votação, entre outras funções.

O cidadão convocado que não se apresentar no local e hora estabelecidos no instrumento convocatório terá 30 dias justificar sua ausência ao juiz eleitoral, sendo necessário comprovar o alegado por meio de documentos. A ausência injustificada acarretará multa ao eleitor, entre outras penalidades.

Quem pode participar

Para participar o colaborador deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Não poderão participar do programa: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.

Benefícios previstos em lei:

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Além disso, terão direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como mesário. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas.

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 garante que a atuação como auxiliar da Justiça Eleitoral será considerada para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

Também entre os benefícios ofertados aos mesários estão: auxílio-alimentação para o dia da eleição; dispensa do serviço pelo dobro dos dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior (quando a instituição firma parceria com o TRE-MT); vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

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