A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, reprovou as contas do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Nova Ubiratã, relativas ao exercício de 2011. Com isso, na sentença divulgada hoje, foi determinada a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, situação que deve permanecer enquanto as falhas não forem regularizadas.
Na decisão, a magistrada apontou que “com efeito, o partido alegou que após as eleições de 2008 permaneceu inerte, sem qualquer movimentação de recursos no período em análise, razão pela qual as contas foram apresentadas zeradas. Há de se registrar que a ausência de movimentação não isenta o partido do dever de prestar contas, na forma do art. 32 da Lei n. 9.096/95”.
Costa na sentença ainda que “não obstante, os documentos acostados pela serventia eleitoral […] demonstram que a agremiação partidária esteve vigente no exercício financeiro de 2011. Nesse sentido, é inconcebível admitir a existência de um partido político sem um mínimo de estrutura física para seu regular funcionamento, ainda que para isso se façam necessárias doações de seus próprios dirigentes”.
O partido pode recorrer ainda ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).