O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, julgou não prestadas as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), relativas ao exercício de 2009. Nas sentenças, divulgadas hoje, o magistrado apontou que as siglas foram intimadas a regularizarem a situação, porém, sem êxito
Nas decisões, o juiz apontou que “assim, há óbice intransponível à instauração da relação jurídica processual e ao subsequente julgamento do mérito, consistente na ausência de capacidade postulatória do partido político. Dispõe o artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841/2004 que na falta da prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.
Os partidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As cotas ficam suspensas até regularizarem a situação.