Mesmo com a mudança de calendário de votação por causa da pandemia do novo Coronavírus, o comparecimento às urnas continua obrigatório em todo país para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Quem estiver ausente do domicílio eleitoral, dentro do Brasil, pode fazer a justificativa em qualquer sessão eleitoral ou, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Quem estiver fora do país tem 30 dias para se justificar. A falta de justificativa no período gera multa de R$ 3,51 e suspensão de alguns direitos civis, como confecção de passaporte, matricula em instituições de ensino e participação em licitações públicas.
O chefe de apoio às Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, Ailton Lopes, explicou que, apesar de existir a possibilidade de justificativa presencial, a orientação, para evitar aglomeração, é que a comunicação seja feita on line, preferencialmente por aplicativo.
“Nós estamos orientando e sugerindo para que as justificativas sejam feitas, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Claro que todas as sessões eleitorais estão preparadas para receber as justificativas, mas, para não gerar aglomerações, nós pedimos que os eleitores baixem o aplicativo nas lojas virtuais, é gratuito, e justifiquem pelo aplicativo”, explicou.
O aplicativo permite a inserção de documentos que comprovem a ausência. Se a justificativa for no dia e horário da votação, o GPS do telefone celular identifica que o eleitor está em outra localidade e processa a justificativa.
Além do aplicativo, a justificativa também pode ser feita pela internet nos sites do TRE-MT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos cartórios eleitorais.
De acordo com Ailton Lopes, o risco de contaminação gerado pela pandemia não é motivo para ausentar-se da votação, mas a justificativa pode ser apresentada ao juiz eleitoral, que vai analisar caso a caso.
Para o eleitor que tiver febre no dia da votação ou tiver contraído Covid-19 no período de 14 dias antes da votação, a orientação do TSE é para ficar em casa. Quem deixar de votar por esse motivo terá de apresentar um documento, como atestado ou declaração médica.
Mesmo que o eleitor esteja contaminado com a Covid-19, não há proibição de voto. Segundo o TSE, as medidas de segurança tomadas durante a votação, como uso de máscara, distribuição e uso de face shield pelos mesários “são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”.