Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral de Juína, a Justiça condenou o prefeito Hilton de Campos e o vice-prefeito Genésio Gustavo Boer ao pagamento de multa no valor de R$ 42.564,00, cada um, por propaganda política eleitoral antecipada.
Mesmo com notificações recomendatórias feitas pelo Ministério Público Eleitoral, o prefeito e o seu vice aproveitaram as festividades em comemoração ao 26º aniversário do município, para realização de propaganda eleitoral extemporânea, ferindo o dispositivo no art. 36, da lei 9.504/97 c/c o art.3º, caput, da resolução do TSE 22.718/2008, realizando um verdadeiro showmício com o dinheiro público.
A propaganda irregular aconteceu também com faixas colocadas de modo amplamente visível e estratégico sobre o palco, podendo ser vistas por todos que compareciam ao recinto, bem como pelo mural repleto de fotos em que aparecem inaugurando obras, participando de campanhas políticas, entre muitos elogios.