A Justiça Eleitoral cumpriu mandado de busca e apreensão nas sedes dos comitês do candidato ao governo Lúdio Cabral (PT) e do candidato ao senado Wellington Fagundes (PR), ontem. A representação com pedido de liminar foi ajuizada pela coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar” que identificou propaganda eleitoral irregular em material de campanha da coligação “Amor a Nossa Gente”.
Segundo a denúncia, a coligação teria distribuído brindes em formato de gibis aos eleitores com a menção de que Lúdio Cabral é candidato a governador neste pleito. Além de dele, também são citados sua candidata a vice-governadora, Teté Bezerra (PMDB), e o candidato a senador, Wellington Fagundes.
Na decisão, favorável à coligação “Coragem e Atitude Pra Mudar”, a juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou que o material seja retirado de circulação de todas as zonas eleitorais do Estado, além de deliberar pela retirada do objeto em questão do site do candidato do PT e de suas redes sociais. “Da análise da documentação apresentada, verifica-se que o material configura clara afronta ao artigo 39, § 6º, da Lei das Eleições, uma vez que a conduta do representado nitidamente caracteriza a entrega de brindes, pois o referido gibi se apresenta como presente, um mimo, trazendo diversão e entretenimento e não somente conteúdo informativo”, diz trecho da decisão.
De acordo com a legislação, é vedada, na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.