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Justiça do Trabalho em MT suspende prazos processuais

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O TRT de Mato Grosso decidiu suspender, no período de 7 a 21 de janeiro de 2011, os prazos processuais e a intimação das partes ou advogados, bem como a realização de audiências nas varas do trabalho da Capital e do interior e as sessões de julgamento no Tribunal Pleno e nas turmas. A suspensão consta da Portaria assinada nesta quarta-feira, pelo desembargador-presidente Osmair Couto. As pautas de sessões e de audiências já designadas para as três primeiras semanas de janeiro deverão ser remarcadas.

A decisão fixa para esse período a realização de inspeção judicial, contagem física de processos, unificação e revisão de cadastro de partes e advogados especialmente os dados de CPF e CNPJ, levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados e revisão de processos em arquivo provisório.

Ainda conforme a portaria, de 7 a 21 de janeiro não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados sanearem os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

A suspensão atende ainda uma antiga reivindicação dos profissionais da advocacia, de que não haja designação de audiências para os meses de janeiro, como forma de permitir um período de descanso aos advogados. O pedido, que é objeto de um projeto de lei que tramita atualmente no Senado, prevê a garantia de férias do advogado no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

O assunto foi discutido na última reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, realizada no fim de setembro, a partir de um documento enviado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) com uma moção nacional em defesa das férias do advogado.

A proposta de suspensão de prazos no TRT mato-grossense ganhou força na semana passada quando o desembargador-presidente, reunido com os juízes da Capital, aproveitou para consultá-los sobre essa possibilidade, que foi prontamente apoiada pelos magistrados tendo em vista a necessidade de se fixar um período para dar cumprimento a realização de inspeção judicial, contagem física dos processos e outras providências internas.

 

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