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Justiça determina sequestro de R$ 2 milhões de servidores e demais investigados por desvio em secretaria de Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) da Polícia Civil requereu à justiça pelo sequestro de R$ 2 milhões, em valores depositados em contas bancárias, bens móveis e imóveis, pertencentes a servidores públicos municipais e pessoas particulares investigadas em um esquema de desvio de recursos da secretaria municipal de Assistência de Cuiabá. A decisão foi deferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Três envolvidos além de dois servidores municipais foram indiciados pelos delitos de associação criminosa, peculato e uso de documento falso. 

A denúncia feita a Polícia Civil afirmava a existência de um esquema criminoso na secretaria, com a criação de projetos sociais apenas “no papel”, para fomentar desvio de valores provenientes de convênios. Os recursos públicos eram desviados da prefeitura de Cuiabá a pretexto de efetuar ações de esporte e lazer destinadas a crianças, segundo informou a assessoria. 

Foi apurado que institutos receberiam valores para realização de projetos sociais, mas, na prática, “não tinham sede física, atividade ou funcionamento, sendo utilizados apenas com a intenção de desviar os recursos públicos”, segundo investigações, que ainda levantou que toda a manobra criminosa foi arquitetada por pessoas externas, em conjunto com servidores públicos municipais lotados na secretaria de Assistência Social de Cuiabá. Os projetos sociais eram criados ficticiamente e aprovados pelos servidores envolvidos no esquema criminoso, que, posteriormente, repartiam os valores desviados. 

O inquérito foi instaurado em 2018 e ao longo do período foram realizadas diversas diligências como análise de dados telefônicos, dados fiscais e bancários e oitivas. Apenas no ano passado, a equipe da Deccor ouviu em torno de cinquenta testemunhas na investigação que apurou os fatos ocorridos entre os anos de 2014 e 2018. 

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