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Justiça determina retomada de investigação por CPI em câmara de vereadores de MT

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o prosseguimento dos trabalhos iniciados pela Comissão Processante de Investigação da Câmara de Vereadores de Novo Santo Antônio que investiga supostas irregularidades que teriam sido cometidas pelo atual prefeito, João de Souza Luz. O trabalho da CPI havia sido suspenso por uma liminar impetrada pelo prefeito com a alegação de inconstitucionalidade. Entretanto, no entendimento de Segundo Grau, se a CPI inaugurou procedimento com base no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, não podem ser suspensas suas atividades sob alegação de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica Local (Agravo de Instrumento nº 39.372/2008).

O Juízo de Primeira Instância deferiu liminar declarando a inconstitucionalidade dos artigos 95 e 98 da Lei Orgânica Municipal, que versam sobre o processamento e infrações político-administrativas de prefeito e sustou os trabalhos da CPI até o julgamento final do mandado de segurança. Contrária a esse posicionamento, a presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, Keith Olivett dos Santos Lima, impetrou agravo de instrumento sustentando que cumprira os requisitos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67. Argumentou que o fato do agravado ser o atual prefeito e em sendo prorrogada a sustação dos trabalhos investigatórios da Câmara, toda averiguação seria infrutífera, devido ao fim do mandato eletivo que se aproxima.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Bitar Filho, a decisão de Primeiro Grau está correta, porém as averiguações iniciadas pela Comissão Processante da Câmara têm como fundamento o Decreto-Lei nº 201/67, razão pela qual a suspensão dos trabalhos não poderia ser efetivada com base na inconstitucionalidade. O magistrado esclareceu que caso não seja revogada a liminar atacada e o agravado venha a entregar o cargo eletivo em janeiro do próximo ano, as apurações até este momento pela CPI restariam prejudicadas e caso, o gestor fosse considerado culpado das acusações imputadas a ele, ficaria impune.

Ainda conforme o relator, no caso em questão não há afronta à lei ou nulidade alguma a ser sanada, pois todo procedimento até o momento foi elaborado de maneira legal, à luz do referido decreto-lei. Alertou que existe a presença de todos os requisitos estabelecidos no dispositivo legal, levando a crer que inexistem vícios suficientes a paralisar as atividades da CPI. Para o magistrado, a comissão criada pela Câmara Municipal não fere os dispositivos do decreto-lei e a denúncia instaurada foi subscrita por eleitor e submetida à aprovação prévia em plenário, conforme se constatou da cópia da ata da sessão, onde foram escolhidos três integrantes da câmara para formar a comissão processante.

A votação foi unânime e foi conferida pelos desembargadores Donato Fortunato Ojeda (1º vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª vogal).

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