A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato (346 km de Cuiabá) tem 180 dias para realizar concurso público para preenchimento dos cargos de contador e procurador jurídico, observados os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Representação de Natureza Interna apresentou irregularidade quanto a contratação de servidores para estes cargos sem a realização do Concurso Público, em desobediência a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso feita em 2015.
De acordo com a assessoria do TCE, o gestor municipal deveria ter colocado em prática as medidas necessárias desde setembro de 2015. No entanto, até hoje, segundo as informações da equipe de auditoria, nenhuma providência foi adotada.
O relator do processo, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha, ao apresentar seu voto, julgou procedente a representação e aplicou multa no valor de 11 UPFs, cerca de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito Hugo Gargia Sobrinho, que administrou o município no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, em razão da irregularidade relativa à ausência de cumprimento de determinações do acórdão.