A justiça estadual julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa. Além do ressarcimento ao erário, na importância de R$ 823,7 mil, que deverá ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês incididos desde a data dos fatos, o ex-prefeito também teve os seus direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
O MP informa que, juntamente com o ex-prefeito, também receberam a mesma condenação dois empresários no segmento de publicidade e o valor pago a título de ressarcimento ao erário será revertido ao patrimônio do Município de Rondonópolis.
Consta na ação, que o contrato com empresa contratada teve quatro aditivos, alterando a contratação inicial de R$ 600 mil para R$ 1,9 milhão e o MP apontou ao judiciário que os aditivos ocorreram de forma ilegal e resultaram em acréscimo de 230,21% ao valor original da contratação.
Percival e os empresários podem recorrer da decisão.