O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Walter Pereira de Souza, julgou improcedente as denúncias de doações irregulares nas campanhas de 2010, dos deputados estaduais Airton Rondina (Português-PSD) e Luciene Bezerra (PSB) O Ministério Público Eleitoral apontou terem sido repassados, pelos respectivos doadores, valor acima do limite permitido. O que o juiz destacou, nas decisões publicadas, hoje, não ter ficado constatado, arquivando os processos.
Só Notícias apurou que, no caso de Airton, o juiz apontou que a denúncia foi improcedente porque “de acordo com as informações prestadas pela própria Receita Federal, o valor limite para a doação seria de R$ 10.302,97 (dez mil, trezentos e dois reais e noventa e sete centavos), sendo que o valor doado em espécie foi no importe de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)”.
Sobre outros R$ 2,3 mil estimados, também terem sido doados, o juiz acrescentou que “restou cabalmente demonstrado através dos documentos acostados a peça de defesa, tais como recibo eleitoral e documento do veículo, que a Representada efetivou a doação de acordo com o previsto no art. 23, §7o da Lei Eleitoral”.
Em relação a doação feita a Luciene, o juiz apontou que “o valor limite para a doação seria de R$ 27.673,64 (vinte e sete mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo que o valor doado não extrapolou referido limite, pois foi feito no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)”. O que foi confirmado com as informações prestadas pela própria Receita Federal.
Os percentuais a serem doados não podem passar de 10% do rendimento bruto dos doadores, no ano anterior.