O juiz Adalto Quintino da Silva, da comarca de Vera, concedeu liminar, hoje, derrubando a decisão da câmara municipal de Feliz Natal (130 km de Sinop), que havia cassado o mandato do prefeito Rafael Pavei, determinou sua imediata recondução ao cargo e considerou que não praticou infração político administrativa conforme apontou a CPI da câmara. O magistrado considerou que a comissão do legislativo concluiu a investigação fora do prazo estipulado de 180 dias. “É de se ressaltar que a cassação de mandato eleitoral consubstancia ato precipuamente político de natureza interna corporis de modo que seu controle pelo poder judiciário fica restrito ao exame de eventual inconstitucionalidade, ilegalidade ou inobservância procedimental sem perquirir o seu mérito ou conteúdo”, sentenciou.
A câmara cassou Rafael pela acusação de ter pressionado um servidor que chefiava a unidade de trânsito para liberar um veículo e moto que haviam sido apreendidos por irregularidades na documentação.
O advogado João Paulo Fanhani disse, ao Só Notícias, que “a lei fala que o prazo máximo para análise e conclusão do processo de cassação, será de 90 dias. Prazo este já reconhecido pelo STJ ser decadencial, ou seja, não suspende e não interrompe. No trâmite do processo, a defesa alegou que o processo já teria expirado o prazo legal, contudo, os vereadores ignoraram, e após 331 dias da intimação, cassaram o mandado do prefeito”.