A Justiça de Sorriso decretou a prescrição de uma ação civil pública contra o ex-prefeito José Domingos Fraga Filho e uma construtora. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pediu a condenação do ex-gestor e da empresa, além de ressarcimento de R$ 67 mil aos cofres públicos, por supostos prejuízos causados pela ausência de projetos adequados para a construção das unidades habitacionais do bairro São José 1.
Segundo o MPE, “Zé” Domingos, na condição de prefeito municipal de Sorriso durante sua gestão de 2001/2004, “contratou a segunda requerida, após procedimento licitatório, para a construção das mencionadas unidades habitacionais, as quais foram concluídas com baixa qualidade comprovada por meio de laudos periciais”. Para a Promotoria, o ex-prefeito, que depois se tornaria deputado estadual, foi “omisso e negligente” por não fiscalizar a execução da obra.
Ao entender pela prescrição, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva destacou que a ação foi proposta nove anos após os “fatos consumados”. Para o magistrado, a imprescritibilidade das“ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilícitos tipificados como de improbidade administrativa e como ilícitos penais”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), só alcançam atos “dolosos” tipificados na lei de improbidade.
“No presente caso, a peça basilar faz menção à condutas exclusivamente ‘culposas’, na modalidade de negligência ao descrever as condutas do primeiro réus como ‘omisso e negligente’ em várias passagens, além de imputar à segunda demandada ‘conduta ineficiente e descuidada’. Desta forma, por não revelar a prática de atos ímprobos dolosos, a pretensão do Ministério Público manifestada em ação distribuída depois de transcorridos mais de nove anos dos fatos noticiados e mais de oito anos do término do mandato do primeiro réu, a prescrição é inquestionável na espécie”.
O Ministério Público, que havia pedido, também, na ação, o pagamento de danos morais coletivos, ainda pode recorrer da decisão.