O Juiz eleitoral da 43º Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, Anderson Candiotto, publicou portaria proibindo a comercialização, doação, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, de 6h a 18h, neste domingo de eleição, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina e qualquer outro estabelecimento.
Não inclui na proibição a distribuição gratuita em eventos privados como casamentos, aniversários e outras reuniões, sem motivação comercial. Mesmo em evento privado, é proibido, constituído crime, a distribuição de alimentos e bebidas alcoólicas por candidatos, partidos e coligações, com fim de promover candidatura.
“Considerando a necessidade de manutenção da ordem e da paz social na realização do segundo turno, considerando a necessidade de preservar o estado psíquico dos jurisdicionados sem quaisquer alteração proveniente das interferências provocadas pelo álcool”, diz o documento.
No primeiro turno não houve proibição de vendas de bebidas alcoólicas nos quatro municípios.